Juiz autoriza importação de vacinas sem doação para o SUS

Ao deferir hoje (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21 (Imagem: Pixabay)

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de 💥️Brasília, autorizou três entidades a importar 💥️vacinas contra a 💥️covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de 💥️São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de 💥️Minas Gerais.

Ao deferir hoje (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21.

Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (💥️Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público.

Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.

No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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