Bolsonaro sanciona lei que aumenta em 5% limite de crédito consignado
A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2023. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (💥️INSS). O texto foi publicado hoje (31) no 💥️Diário Oficial da União .
De acordo com a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto.
A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2023. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário.
A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2023, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2023. Após modificações feitas pelo 💥️Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2023.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Outra modificação é que, agora, a ampliação do percentual também poderá ser aplicada para empréstimos tomados por militares das Forças Armadas, policiais militares dos estados e do 💥️Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.
Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. “A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de covid-19 na 💥️economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do INSS”, diz a nota.
A medida foi proposta considerando estatísticas do💥️ Banco Central de julho de 2023, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês.
Além disse, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2023 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.
“Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira”, explicou.
Mudanças no INSS
O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da 💥️Previdência Social, para que as consignações de mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS. “Isso evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse obrigado a cortar os descontos devidos para associações”, explicou a Secretaria-Geral.
Outra modificação feita pela lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares -,a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do 💥️Ministério da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.
Essa dispensa também tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2023, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
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