Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023: ações, BDRs e mais

Imagem: Freepik/katemangostar

Ao fazer a declaração de investimentos no Imposto de Renda é muito importante ficar atento às particularidades de cada categoria. Se você tem ativos e quer saber se precisa declará-los no IRPF 2023, confira este guia de declaração dos diferentes investimentos:

Quais investimentos devo declarar no IR?

É muito importante saber quais investimentos presentes na sua carteira você deve declarar no Imposto de Renda para não ter problemas com o fisco. É preciso também ficar atento aos prazos e às particularidades de cada tipo de ativo, afinal, não são todos os investimentos que têm tributação no IR.

Todas as movimentações feitas dentro da bolsa de valores devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que será necessário pagar imposto sobre todas essas negociações e lucros feitos no mercado de ações.

Na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, DIRPF, o pagamento de tributos é obrigatório para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil, no ano anterior. 

Os investimentos cobrados no Imposto de Renda são:

Renda VariávelFundos de investimentosInvestimentos no exteriorPrevidência Privada

Já os investimentos isentos de cotização no Imposto de Renda são:

Como declarar investimentos no IR?

Para declarar investimentos no Imposto de Renda, é preciso entender que as aplicações de renda fixa e variável são consideradas como bens e, por isso, os declarantes que fazem estes investimentos devem informá-los no Programa de Declaração da Receita Federal, por meio da plataforma da Receita.

Cada tipo de investimento tem uma particularidade em relação a tributos e códigos para lançamento na base de declaração. A declaração de investimentos tributáveis é feita na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e a dos não tributáveis em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Cada tipo de investimento tem uma regra e processo de declaração diferente, saiba neste artigo como declarar cada categoria de investimento. 

E lembre-se, preencha as informações na sua Declaração do Imposto de Renda com atenção e de forma assertiva para se livrar de possíveis pendências que possam levar à malha fiscal.

Devo declarar minhas ações no Imposto de Renda?

Os investidores que apostam e têm lucro com ações precisam pagar Imposto de Renda mensalmente. E além disso, os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Essa cobrança do IR só é obrigatória se as vendas ficam acima de R$ 20 mil no mês. O imposto deve ser pago por meio de um DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ligado à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda

O cálculo e a emissão do DARF são feitos por meio do site da Receita Federal. As informações necessárias para emitir este documento são usualmente informadas pela corretora em que as negociações são realizadas.

A alíquota das ações é de 15% sobre os ganhos em operações comuns, compra e venda em datas diferentes, e 20% para day trade, compra e venda no mesmo dia.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

  • Separe operações comuns e day trades e desconte o prejuízo: Operações de day trade e operações comuns têm tributações diferentes, por isso, é importante separá-las. Some os resultados de cada operação e verifique o valor de vendas.

    Nas day trades, é necessário pagar 20% de imposto. Já nas operações em dias diferentes, a alíquota de 15% é cobrada apenas nos meses com valor de venda acima de R$ 20 mil.

    Some tudo e calcule o imposto total, depois é só conferir as perdas. Se as operações resultaram em um total de prejuízo, não é preciso pagar imposto.

    1. Selecione o campo “Bens e Direitos”;
    2. Em “Código”, escolha o item “31 & Ações”;
    3. Preencha o CNPJ;
    4. Complete o campo “Discriminação” com: quantidade de ações; nome, ticker e CNPJ da empresa, e corretora de valores;
    5. Por fim, preencha em “Situação” os valores totais.

    E para declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda:

    1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    2. Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
    3. Se você o for o investidor selecione “Titular” em “Tipo de Beneficiário”;
    4. Preencha o CNPJ da instituição financeira;
    5. Anote a soma total dos seus rendimentos no campo “Valor”.

    Não esqueça de conferir a tributação e confirmar se tudo foi declarado de acordo com as regras.

    E quando devo declarar minhas ações no Imposto de Renda? Fique atento aos prazos, faça todos os pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais em dia e preencha a declaração anual dentro do prazo, o IR de 2023 pode ser declarado até 31 de maio deste ano. Esses cuidados evitam multas e problemas com a Receita Federal.

    Preciso declarar BDRs no Imposto de Renda? 

    Os Brazilian Depositary Receipts, BDRs, são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no exterior. Na prática, ter BDRs é igual a investir em ações internacionais, entretanto, operando na B3. 

    O investidor que possui BDRs deve fazer a declaração no Imposto de Renda. A tributação dos BDRs é bem parecida com a das ações, a única diferença é que nos BDRs não há nenhum tipo de isenção.

    Existem dois meios de ganhar com os BDRs, com dividendos ou com a valorização dos papéis no mercado. A valorização das ações e a negociação de BDRs acarretam em IR na fonte. Quando o investidor tem lucro nas vendas dos BDRs, ele deve pagar uma alíquota de 15% por operações comuns. Caso faça day trade, é tributado 20% sobre o lucro.

    Como declarar BDRs no IR?

    1. Entre na opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
    2. No item “Código” selecione “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
    3. Em “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs,  o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra;
    4. No item “Situação” preencha com os valores totais.

    Devo declarar dividendos no Imposto de Renda?

    Os dividendos recebidos de empresas situadas no Brasil não são tributáveis. Entretanto, devem ser declarados no IR. Para declará-los, entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda e siga os passos:

    1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    2. No código, selecione “5 & Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique em “Novo”;
    3. Preencha quem recebeu os dividendos, o titular ou o dependente;
    4. Anote a empresa pagadora dos dividendos e o valor recebido;

    Se você recebe dividendos de ações no exterior, o processo de declaração é diferente. Esses dividendos têm tributos obrigatórios e o investidor deve recolher mensalmente IR através do Carnê-Leão. Este programa, com base na tabela progressiva, calcula o imposto e gera uma DARF de modo automático.

    Tabela Progressiva Mensal:

    Para a declaração anual do IR, o investidor deve importar os dados do Carnê-Leão e os dividendos serão apresentados automaticamente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

    Se uma das maneiras que você obtém ganho com os BDRs é pelo pagamento de dividendos, este processo de declaração de dividendos de ações no exterior também se aplica a você.

    Preciso declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

    Os FIIs, fundos imobiliários, são classificados como renda variável e, dependendo do tipo de lucro, podem ou não ser tributados.

    Se o investidor tem lucro com a venda de cotas dos FIIs na bolsa de valores, ele paga uma tributação de 20% de IR, por meio de um DARF mensal.

    Para declaração dos fundos imobiliários com alíquota, siga o passo a passo:

    1. Em “Bens e Direitos”, selecione o número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”;
    2. No campo “Discriminação”, detalhe o titular, instituição financeira administradora do fundo, CNPJ e quantidade de cotas;
    3. Em “Situação”, informe o custo total das aquisições das cotas.

    Agora, se o investidor recebe dividendos dos FIIs, ele conta com isenção fiscal. Isso somente se o contribuinte tem menos de 10% do total de cotas do FII e tiver as negociado em bolsa para fundos com 50 participantes ou mais.

    Apesar dos dividendos dos FIIs não terem tributos, a declaração no IR é obrigatória. No programa da Receita Federal:

    1. Entre em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e no código selecione “26 – Outros”;
    2. Anote os campos de CNPJ do fundo, nome do fundo e valor do provento.

    Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

    1. Na declaração anual do IR, entre na aba “Renda Variável”;
    2. Selecione “operação com fundos imobiliários”;
    3. Insira os ganhos com negociações de suas cotas.

    Devo declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

    Os fundos de investimentos são negociados na bolsa de valores e, por isso, o investidor deve declará-los no IR. Vale lembrar que fundos com investimentos menores que R$ 140 não entram nas declarações obrigatórias.

    Ao declarar os fundos de investimentos no Imposto de Renda, deve-se incluir o saldo e o rendimento dos fundos.

    Como declarar o saldo dos fundos de investimentos no IR?

    1. Entre em “Bens e Direitos” e , em código, selecione “74 & Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”.
    2. Na área “Discriminação”, insira o nome e o CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do fundo e a quantidade de cotas.
    3. Informe em “Situação” o valor investido nas datas.

    Como declarar o rendimento dos fundos de investimentos no IR?

    1. Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha a opção “06 & Rendimentos de aplicações financeiras”;
    2. Anote o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.

    A tributação do IR sobre os fundos de investimento se dá no momento do resgate e a por meio do come-cotas, antecipação do Imposto de Renda que incide apenas nos fundos de curto e de longo prazo.

    Quais os principais fundos de investimentos e suas regras no IR?

    Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

    A declaração dos criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos é maior que mil reais. Em relação às negociações, foi instituído pela Receita Federal que quando os valores são superiores a R$ 35 mil, o lucro é tributável.

    Quando os valores ultrapassam esses R$ 35 mil, o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital é obrigatório, seguindo a alíquota da tabela progressiva:

    Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

    1. Acesse “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos de criptomoedas:
    2. Informe o valor de aquisição dos ativos.
    3. Em “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de criptoativos, o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Se for de custódia própria, cite o modelo de carteira digital usado.

    É importante lembrar que a declaração é feita em reais e ela segue a base de preços de aquisição, não de valores do mercado.

    Fique atento aos prazos, a Declaração do Imposto de Renda de 2023 deve ser feita até 31 de maio deste ano. E não se esqueça de declarar os ativos obrigatórios: renda fixa, renda variável, fundos de investimentos, investimentos no exterior e previdência privada.

    O que você está lendo é [Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023: ações, BDRs e mais].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.
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