Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde
Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar (Imagem: Washington Costa/Ministério da Economia)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que estende até o fim de 2023 a autorização concedida a 💥️estados, 💥️Distrito Federal e 💥️municípios a utilizarem, em serviços de 💥️saúde, “saldos financeiros remanescentes de repasses do💥️ Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde”.
Em nota divulgada pelo 💥️Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.
“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2023, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.
Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2023. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2023. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o 💥️Governo Federal em 2023 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2023 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.
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