Projeto da Câmara cria fundo de estabilização do preço dos derivados de petróleo

Gasolina

A proposta insere dispositivos na Lei do Petróleo e prevê alíquotas progressivas no imposto de exportação conforme o valor do barril (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)

O Projeto de Lei 750/21 cria o Fundo de Estabilização dos Preços dos Derivados do 💥️Petróleo (FEPD), tendo como fonte a arrecadação do imposto de exportação de petróleo bruto. O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.

“É fundamental que se crie uma reserva monetária ou um fundo para reduzir a volatilidade e baixar os preços cobrados das distribuidoras nacionais”, disseram os autores, os deputados 💥️Nereu Crispim (PSL-RS) e 💥️Aline Sleutjes (PSL-PR).

“A produção e o refino não podem ser tratados como simples negócios privados no caso dos derivados do petróleo”, continuaram os deputados. “Os preços apresentam altíssima volatilidade no mercado internacional. No caso de países como o Brasil, ainda há alta volatilidade da taxa de câmbio”, explicaram.

💥️Detalhamento

A proposta insere dispositivos na 💥️Lei do Petróleo e prevê alíquotas progressivas no imposto de exportação conforme o valor do barril. Até US$ 40 por barril, a alíquota é de 0%; para até US$ 70 por barril, de 30% apenas sobre a parcela superior a US$ 40; e de 50% naquilo que exceder US$ 70 por barril.

Atualmente, o preço dos derivados do petróleo no Brasil é resultado da cotação do barril de petróleo e dos derivados no mercado internacional e da taxa de câmbio. Pela proposta, com o fundo de estabilização as eventuais necessidades de importação de derivados de petróleo receberiam subvenção econômica.

“Os recursos dos exportadores de petróleo bruto iriam para os produtores e importadores de derivados de petróleo, com grandes benefícios para toda a sociedade em razão da redução do preço final para o consumidor”, afirmaram os deputados Nereu Crispim e Aline Sleutjes ao defender a criação do FEPD.

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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