CPI da Pandemia ouve ex-diretor da Pfizer nesta quinta-feira

CPI Covid

A CPI também pode aprovar nesta semana novos requerimentos (Imagem: Agência Senado)

A 💥️CPI da Pandemia ouve nesta quinta-feira (13) o ex-presidente da 💥️Pfizer no 💥️Brasil, Carlos Murillo. Ele comandava a representação brasileira da empresa farmacêutica norte-americana quando se iniciaram as negociações com o governo brasileiro para a compra de vacinas contra o coronavírus.

Em depoimento à CPI, o ex-secretário de Comunicação Social do governo, Fabio Wajngarten, confirmou que o contato da Pfizer com autoridades brasileiras se deu no dia 12 de setembro, por meio de carta oficial endereçada à cúpula do governo e do Ministério da Saúde. Mas o vice-presidente da CPI, senador 💥️Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também se reuniu com a direção da Pfizer no Brasil no dia 22 de fevereiro, em videoconferência junto ao presidente do Senado, 💥️Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entende que o governo só aderiu à vacina da empresa no dia seguinte a essa reunião, 23 de fevereiro, após a direção da Pfizer convencer o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Membros da CPI acreditam que, se o governo tivesse aderido à proposta da Pfizer já em setembro, muitas vidas poderiam ter sido salvas pela vacinação antecipada.

Pazuello e Mayra Pinheiro

Investigação de fake news

Também podem ser aprovados pedidos de informações à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ao Itamaraty, sobre declarações de Jair Bolsonaro nas quais o presidente afirma que existe a possibilidade de estar em curso uma guerra não declarada, promovida por nação estrangeira, por meio de “guerra química, bacteriológica e radiológica”.

Os senadores também podem aprovar o envio, pelo Itamaraty, de documentos, telegramas e informações sobre a obtenção de cloroquina e hidroxicloroquina para o Brasil, seja por meio de compra do governo ou por empresas, doações, liberação de remessas ou qualquer outra modalidade. Esses requerimentos também pedem ao Itamaraty cópias de telegramas ou outras comunicações para embaixadas brasileiras no exterior, organismos internacionais ou empresas  que tratem de agilização ou intervenção no processo de compra, importação ou fornecimento de medicamentos supostamente indicados para o tratamento da covid-19 e vacinas contra essa doença.

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