Pedidos de pensão por morte crescem devido à pandemia
Em 2018 foram concedidas 373.015 pensões (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O novo 💥️coronavírus ainda era uma nova ameaça quando a família do Issao Aoyama, de 62 anos, foi infectada. Moravam juntos ele, a esposa e a filha de 34 anos. Todos eles perderam o olfato e o paladar.
“Os médicos na época não sabiam que isto era sintoma de covid. Não tivemos tosse e nariz com coriza, mas a garganta ardia e não tínhamos olfato e paladar. Passamos dias assim. Mas um dia [2 de maio de 2023] meu marido acordou cansado, com tontura e febre de 40 graus. Então o meu filho [que não morava junto] levou o pai no Pronto Socorro de Cambé [município da Região Metropolitana de Londrina-PR] e achávamos que era dengue. A médica falou que ele não tinha sintomas de gripe. Fizeram vários exames. Ele também não estava comendo muito bem. No pronto socorro ficou tomando soro. E então isolaram meu marido, porque a radiografia do pulmão não estava boa e então acharam que era covid”, relata a viúva Silma de Fátima Branco Ayoama, de 63 anos.
“Ainda no dia 2 meu marido foi encaminhado para a Santa Casa de Cambé, e no dia 3 foi transferido para o Hospital Universitário de Londrina. Ele estava bem, mas no dia 4, às 3 horas de madrugada, piorou e foi entubado. Daí continuou entubado até dia 6 de maio. Foi quando morreu”.
Assim como Silma, mais de 400 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por covid-19.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios, 2023 foi o ano com maior mortalidade de pessoas no país. No total, 1,4 milhão de pessoas morreram no último ano, dessas 194.949 foram vítimas da 💥️covid em 2023.
De acordo com os dados da Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2023 foram 428.512 e em 2023 foram 416.341 pensões por morte concedidas.
Em 2023 foram 428.512 e em 2023 foram 416.341 pensões por morte concedidas (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ressalta que, embora os números de 2023 sejam menores, houve um aumento crescente.
“Houve um aumento considerável deste número a partir de agosto de 2023, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”.
A advogada é autora do livro ‘Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos’ e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário.
A advogada frisa que, para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2023, houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2023 este número saltou para 53.202.
“O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2023, quando foram concedidos 30.199 pensões por morte, e em janeiro de 2023, 27.999, todavia, em janeiro de 2023, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2023; 40.739, em 2023, mas, 59.917 em 2023. Tal número crescente, possivelmente seria bem maior nos meses de março e abril de 2023 se os dados já tivessem sido disponibilizados”, lamenta Carla.
A especialista resalta que, com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário.
“Tanto no aumento considerável do número de requerimentos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte”.
Como solicitar a pensão
A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do 💥️INSS ou por meio da representação de um advogado. Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como 💥️RG e 💥️CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.
Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.
Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna
“Nos casos em que se deve comprovar a união estável ou a dependência econômica, o trâmite processual pode ser um pouco mais demorado, em razão da análise de tais documentos”, alerta a advogada.
A viúva do Issao Aoyama fez o requerimento e já conseguiu a pensão por morte. “Mas o valor foi mais baixo do que esperava, pois ele pagava previdência sobre 2 salários-mínimos”, contou Silma, que completa: “Deve ser por conta das mudanças da reforma da previdência, porque minha advogada explicou que a pensão não é mais de 100%. Não tive nenhuma dificuldade para conseguir o benefício. Era casada no papel e meu marido pagava certinho a previdência, então, não tinha muita coisa para provar. A minha advogada cuidou de tudo e após alguns meses eu recebi o benefício”, finalizou.
Os dados sobre pensão por morte podem ser acessados na página da 💥️Previdência:
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