Governo divulga garantias de usinas a biomassa para leilão A-4 de ‘energia nova’
Os leilões A-3 e A-4 de 2023, destinados à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, estão previstos para 8 de julho (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)
O 💥️governo federal estabeleceu os montantes de garantia física de energia de usinas termelétricas movidas a biomassa para participação em um leilão A-4, batizado de “Leilão de Energia Nova”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A definição ocorre em momento em que o governo busca ampliar a contratação de energia proveniente especialmente do bagaço de cana-de-açúcar. O movimento havia sido noticiado pela 💥️Reuters no início deste mês.
Os leilões A-3 e A-4 de 2023, destinados à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulica, 💥️eólica, 💥️solar fotovoltaica e térmica a biomassa, estão previstos para 8 de julho.
A publicação desta quarta-feira do governo indica as garantias físicas de energia de 23 estabelecimentos com Custo Variável Unitário (CVU) nulo, não despachadas centralizadamente, sendo 18 delas movidas a bagaço de cana. As demais são divididas entre biogás (3), palma (1) e cavaco/resíduo de madeira (1).
O CVU de geração corresponde à receita recebida por térmicas quando chamadas a operar. O Brasil tem ampliado a utilização dessa fonte de energia em meio à crise hídrica enfrentada pelo país.
As usinas movidas a bagaço de cana listadas pela portaria somam potência total de 1.042 megawatts (MW). As instalações, que também têm definidas pelo documento suas respectivas disponilidades mensais, estão localizadas nos Estados de💥️ São Paulo, 💥️Minas Gerais, 💥️Alagoas, 💥️Mato Grosso do Sul, 💥️Goiás, e 💥️Mato Grosso.
“Para os empreendimentos que comercializarem energia no leilão a que se refere esta portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos anexos… terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em operação comercial”, determinou a portaria, assinada pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do 💥️Ministério de Minas e Energia, Paulo Cesar Magalhães Domingues.
“As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia… não são válidas para o caso de data de entrada em operação comercial dos empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs”, acrescentou.
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