Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento
A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, o texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na 💥️edição de hoje do Diário Oficial da União.
A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de 💥️empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Regras
A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de 💥️consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento.
Nesse rol estão, por exemplo, operações de 💥️crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. 💥️Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de 💥️juros, total de encargos e montante das prestações.
A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.
Com o novo regramento, 💥️empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.
Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Vetos
Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor.
O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.
“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2023, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.
Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do 💥️Código de Defesa do Consumidor (💥️CDC) brasileiro✅.
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