Proposta da Câmara permite a pessoas físicas fazerem doações a organizações civis via Imposto de Renda
Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 1735/21 prevê a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio abatimento do valor devido na Declaração Anual do 💥️Imposto de Renda. O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.
A proposta insere esse dispositivo no 💥️Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração.
A norma já prevê doações de empresas, limitadas a 2% da receita bruta. Em razão disso, o projeto acrescenta dispositivo à lei, determinando que o montante doado a organizações da sociedade civil não poderá ser deduzido para a determinação do lucro real e também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, afirmou o autor, deputado 💥️Otavio Leite (PSDB-RJ).
💥️Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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