Mudanças na Lei Eleitoral aprovadas no Senado dependem de aval da Câmara
Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, essas mudanças precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno (Imagem: REUTERS/Bruno Kelly)
Nas últimas sessões do primeiro semestre deste ano, o Plenário do 💥️Senado aprovou cinco propostas que promovem alterações na atual legislação eleitoral em diversos pontos. Todas essas matérias esperam, agora, a análise da 💥️Câmara dos Deputados.
Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, essas mudanças precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022. Os relatores das propostas na Câmara devem ser indicados nos primeiros dias de agosto.
Durante as votações em Plenário no dia 13 de julho, o presidente do Senado, 💥️Rodrigo Pacheco, informou que “no dia 2 de julho, na reunião de líderes, nós encaminhamos o nosso desejo de apreciarmos projetos da Lei Eleitoral na última semana do mês antes do recesso parlamentar”. O presidente também considerou o princípio da anualidade: “nós temos pouco tempo para aprovação de projetos de natureza eleitoral que possam valer para as eleições do ano de 2022 que acontecerão no Brasil”.
Confira abaixo um resumo de cada um dos projetos aprovados pelos senadores e que aguardam a votação na Câmara.
💥️Vagas em eleições proporcionais
O 💥️PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a chamada cláusula de desempenho. O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A cláusula de desempenho foi imposta pela 💥️Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Ela vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão, a cláusula de desempenho restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos.
A proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer à distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.
Durante a votação, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da Bancada feminina, afirmou que o Senado não estava votando reforma eleitoral ou política, mas algumas mudanças “possíveis e relevantes” para aprimoramento do processo democrático de eleição.
— Nós escolhemos projetos importantes para o aperfeiçoamento e o avanço do processo eleitoral. A bancada feminina, de consenso, concorda com todos esses projetos. Nós sabemos que não existe democracia forte e principalmente com 30 partidos constituídos no Congresso Nacional. Esse presidencialismo de coalizão leva a toda sorte de desvios de dinheiro, de corrupção. É importante, sim, que haja vários partidos na pluralidade, mas partidos fortes, constituídos, que, num presidencialismo de coalizão, a exemplo de países do mundo, possam, ao invés de dificultar o trabalho e a governabilidade, venham a se somar com essa mesma governabilidade — afirmou Simone na sessão de 14 de julho.
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