Comissão aprova projeto que prevê distribuição de royalties do pré-sal conforme desempenho das escolas

Paulo Ramos

Paulo Ramos incluiu entre os critérios de rateio as premissas do Fundeb (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o 💥️Projeto de Lei 6244/19, que altera as regras de divisão dos royalties arrecadados na exploração de petróleo e gás natural pelos regimes de concessão e de partilha.

O objetivo é redistribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e na Escala Brasil Transparente (EBT).

O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar.

Já a EBT é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de cumprimento de estados e municípios brasileiros à 💥️Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Comissão de Trabalho aprovou a proposta com emenda do relator, deputado 💥️Paulo Ramos (PDT-RJ). Ele incluiu entre os critérios de rateio as premissas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que avalia o desempenho na educação.

Desta forma, para calcular o desempenho educacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão ser considerados:
& a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; e
& a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades.

Além disso, a metodologia de avaliação deverá levar em conta também:
& o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem;
& as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal; e
& as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens na educação básica presencial em cada ente federado, definido de modo a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio.

“O projeto de lei busca reduzir o direcionamento dos recursos dos royalties do petróleo para o Fundo Social da União, concedendo uma parcela dos valores aos estados, Distrito Federal e municípios com melhor desempenho no Ideb e no EBT”, comentou Paulo Ramos no parecer favorável à aprovação do texto.

Autor da proposta, o deputado 💥️André Figueiredo (PDT-CE) justificou a escolha dos indicadores. “Representam o esforço com a qualidade da educação básica e da transparência das informações, razão pela qual merecem ser utilizados como parâmetro para a repartição dos royalties do petróleo”, disse o parlamentar.

No projeto de lei, que altera a 💥️Lei do Petróleo e a 💥️Lei do Pré-Sal, André Figueiredo incluiu ainda seis anexos por meio dos quais sugere uma redistribuição dos valores dos royalties.

No caso da parcela dos royalties previstos nos contratos de concessão que representar 5% da produção em alto-mar, por exemplo, os estados e o Distrito Federal ficarão com o percentual de 2,7%, que será distribuído da seguinte forma:
& 0,675% para os que tiverem nota do Ideb relativa aos anos finais do ensino fundamental igual ou superior à meta estabelecida;
& 0,675% para os que obtiverem nota do Ideb relativa ao ensino médio igual ou superior à meta estabelecida;
& 0,405% para os que ficaram com nota igual ou superior a 7 na EBT; e
& 0,945% para os que ficaram com nota superior a 9 na EBT.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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