Publicado decreto que aumenta IOF para custear Auxílio Brasil

As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2023 (Imagem: Camila Domingues/Palácio Piratini)

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) um 💥️decreto assinado pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do 💥️Imposto sobre Operações Financeiras (💥️IOF), que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2023.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).

Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o 💥️PIS/💥️Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2023 e o aumento do valor da cota de importação pelo [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico] CNPq, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2023”, informou o 💥️Ministério da Economia.

A pasta disse ainda que os valores arrecadados serão utilizados para custear o 💥️Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o 💥️Bolsa Família.

Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

O ministério disse ainda que os recursos para o próximo ano sairão da recriação do 💥️imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no 💥️Senado.

Com o fim do 💥️auxílio emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o 💥️Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais.

Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória.

A instituição do programa Auxílio Brasil, acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.

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