Decreto regulamenta reconhecimento de dívidas da União junto à Caixa

Caixa Econômica Federal

A medida não cria qualquer nova despesa, apenas prevê novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta os procedimentos de reconhecimento, negociação e liquidação de dívidas de responsabilidade da União junto à 💥️Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida não cria qualquer nova despesa, apenas prevê novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações.

O 💥️decreto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

As 💥️dívidas são referente aos bônus do Banco Nacional de Habitação (BNH) concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 1986, o BNH foi extinto e incorporado à Caixa.

O decreto também trata das obrigações assumidas pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) e das dívidas decorrentes da equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas (Produban) e o valor exigido pelo 💥️Banco Central (💥️BC), em razão de contrato de abertura de crédito firmado em 1998 entre União, estado de 💥️Alagoas, Caixa e BC.

A Caixa deverá encaminhar ao 💥️Ministério da Economia os documentos necessários ao reconhecimento da obrigação por parte da União.

Já a Secretaria-Executiva da pasta instituirá, em 60 dias, uma comissão para emitir parecer conclusivo sobre a certeza, a liquidez e a exigibilidade dessas obrigações.

O prazo para o parecer é de 180 dias, prorrogável por igual período.

A Secretaria do Tesouro Nacional adotará as providências orçamentárias para cumprir as obrigações e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverá os contratos de regularização entre União e Caixa.

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