Após veto derrubado pelo Congresso, Bolsonaro sanciona lei das federações partidárias

As siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações.

As siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. A 💥️Lei 14.208, de 2023, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do 💥️Senado.

O texto foi aprovado pelo Poder Legislativo em agosto deste ano, mas sofreu 💥️veto integral (VET 49/2021) de Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente da República, a matéria contrariava o interesse público porque “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”.

Senadores e deputados derrubaram o veto na última sessão do 💥️Congresso Nacional, realizada na segunda-feira (27).

O que diz a lei

O texto acrescenta um novo artigo à Lei dos Partidos Políticos (💥️Lei 9.096, de 1995).

Segundo o dispositivo, dois ou mais partidos podem se reunir em federação, que passa a atuar como se fosse uma única sigla.

Os partidos que integram o grupo mantêm e identidade e autonomia, mas os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

As federações devem cumprir todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos que atuam isoladamente: escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos e convocação de suplentes, por exemplo.

O detentor de cargo eletivo que se desfilia sem justa causa de um partido da federação perde o mandato.

Segundo a Lei 14.208, de 2023, a federação só pode ser celebrada entre partidos com registro definitivo no 💥️Tribunal Superior Eleitoral (💥️TSE). Eles devem ficar ligados por pelo menos quatro anos, com abrangência nacional.

Se um partido decidir abandonar o grupo antes do tempo ficará impedido de ingressar em nova federação ou de participar de coligações nas duas 💥️eleições seguintes.

A legenda também perderá o direito de utilizar o dinheiro do fundo partidário até que se complete o prazo de mínimo de quatro anos.

Uma federação pode continuar em funcionamento, mesmo que haja desligamento de partidos integrantes.

A nova lei exige, no entanto, a permanência de pelo menos duas siglas.

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