Após ter veto derrubado, Bolsonaro promulga lei que assegura repasses ao terceiro setor

Jair Bolsonaro

A intenção da nova lei é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro promulgou a 💥️Lei 14.215, de 2023, que visa assegurar o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de 💥️Covid-19.

A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. A norma, originária do Projeto de Lei 4.113/2020, havia sido vetada pelo presidente, mas a decisão foi revertida pelo 💥️Congresso Nacional com a derrubada do veto (💥️VET 40/2021), no dia 27 de setembro.

O 💥️governo chegou a apontar insegurança jurídica como motivo para o veto. Além disso, argumentou que a proposição legislativa contrariava o interesse público, uma vez que afasta indevidamente a realização do chamamento público e tem incidência bastante ampla.

De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, o texto foi relatado no 💥️Senado por Confúcio Moura (MDB-RO).

A lei busca ainda fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária.

A norma trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração.

As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.

Pela nova lei, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia.

Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos até se houver descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos.

As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19.

O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais).

Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na💥️ Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias.

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