Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

Vacinação contra Covid-19

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração (Imagem: Ministério da Saúde/ Myke Sena)

O empregado que não tiver tomado 💥️vacina contra a 💥️covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo.

A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo 💥️Ministério do Trabalho e 💥️Emprego.

A medida vale tanto para 💥️empresas como para órgãos públicos.

Em vídeo, o ministro 💥️Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho.

Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste.

Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes.

O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

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