Câmara aprova texto-base de MP que trata da venda direta de etanol
A proposta prevê ainda que o posto revendedor de combustíveis poderá comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores (Imagem: REUTERS/Max Rossi/File Photo)
A 💥️Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto principal de medida provisória que trata da venda direta do 💥️etanol, com a intenção de eliminar a interferência compulsória dos distribuidores de 💥️combustíveis na comercialização do produto e aumentar a concorrência na revenda.
Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a proposta “propiciará maior eficiência logística” na comercialização do etanol, com benefícios para o consumidor final em termos de redução de preços.
O texto aprovado também adequa a legislação que trata da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (💥️PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (💥️Cofins), na intenção de evitar perda de arrecadação e equalizar a incidência tributária entre o etanol nacional e o importado.
A proposta prevê ainda que o posto revendedor de combustíveis poderá comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores, mesmo que opte por exibir marca comercial de distribuidor.
Deverá, no entanto, fornecer ao consumidor as informações sobre os produtos.
Também fica eliminada a vedação de o Transportador Revendedor-Retalhista (TRR) agente econômico que adquire óleo diesel a granel, óleo lubrificante acabado e graxa para venda e entrega no domicílio do cliente, comercializar etanol hidratado.
O texto-base, que ainda pode ser alterado por emendas, também reduz o prazo para regulamentação da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis.
Trecho incluído pelo relator autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, sem limitação geográfica e terrena, na intenção de aumentar a concorrência na revenda.
Outra sugestão acolhida pelo deputado desobriga a empresa interessada de demonstrar qualquer vinculação societária a outros agentes do setor de biocombustíveis para a obtenção de outorga da autorização para e exercício da atividade de compra e venda de etanol combustível.
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