Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas
A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (Imagem: Pixabay/pixel2013)
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou a modalidade operacional e as condições para desestatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em 💥️Minas Gerais, por meio da alienação das ações do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A & VDMG Investimentos, como parte da desestatização da CBTU, no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a Resolução, o processo de licitação será realizado pelo BNDES e abarcará: a privatização da VDMG Investimentos, por meio de alienação da totalidade da participação acionária da União na VDMG Investimentos; e a outorga, por parte do Estado de Minas Gerais, dos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de passageiros na Região Metropolitana de 💥️Belo Horizonte, de modo que o adquirente da participação acionária da VDMG Investimentos se tornará concessionário dos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O contrato de concessão terá prazo de 30 anos.
O documento aprova ainda os seguintes ajustes e condições para a desestatização: aporte pela União na VDMG 💥️Investimentos, por meio de Participação da União no Capital & PUC, de R$ 2,809 bilhões, com integralização e reconhecimento na conta de capital social, sem emissão de novas Ações; cisão parcial da CBTU com versão das ações de emissão da subsidiária CBTU/MG para absorção pela VDMG Investimentos; transferência, para subsidiária integral da CBTU de todos os empregados que estiverem lotados, na data de publicação desta Resolução, na Superintendência de 💥️Transportes Urbanos de Belo Horizonte e em outros centros administrativos que sejam definidos, à critério da administração da CBTU, como essenciais para a continuidade dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tudo com a finalidade de assegurar as condições para continuidade e regularidade do serviço público prestado; transferência, pela União e pela CBTU, para o Estado de Minas Gerais dos bens imóveis afetos ao serviço público de transporte ferroviário de passageiros na RMBH; e a adoção de medidas para a novação dos contratos necessários à administração, manutenção e operação do sistema de serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros na RMBH, para que permaneçam na titularidade da CBTU/MG.
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