Receita emitirá certidões negativas somente pela internet
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2023, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)
A 💥️Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela 💥️internet. A medida vale a partir de amanhã (1º).
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2023, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo 💥️site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do 💥️e-CAC, portal de serviços do órgão.
Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No💥️ portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
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