Bolsonaro sanciona com veto projeto sobre venda direta de etanol

Segundo o comunicado, o veto se deu porque as cooperativas possuem direito às exclusões, que geralmente reduzem a zero a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Imagem: Pixabay/DeltaMike)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou com veto projeto de lei sobre operações de compra e venda de 💥️etanol, mas a restrição a um dispositivo não impedirá a comercialização direta por produtores do biocombustível, segundo nota da Presidência da República.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, afirmou a nota da Presidência da República.

Segundo o comunicado, o veto se deu porque as cooperativas possuem direito às exclusões, que geralmente reduzem a zero a base de cálculo da contribuição para o 💥️PIS/Pasep e da 💥️Cofins.

“A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal…, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal”, acrescentou.

Contudo, a Presidência destacou que o veto “não impedirá” as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela reguladora 💥️ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Especialistas ouvidos anteriormente pela 💥️Reuters, antes do anúncio do veto, haviam dito que a medida não deveria atingir o objetivo pretendido pelo governo de redução dos preços dos combustíveis em grandes pólos consumidores, e ainda poderia aumentar riscos de sonegação de tributos.

A Presidência da República acrescentou que Bolsonaro sancionou a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador, caso exerça função de distribuidor, quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, os quais deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins devidas.

Sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível.

Com relação ao distribuidor de etanol anidro, a ser misturado à 💥️gasolina, deixa de valer a isenção desses dois tributos, passando a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, havendo um impacto ao anidro importado.

Além disso, explicou a Presidência, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Ficou ainda autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da ANP.

“Ressalta-se ainda que a sanção ao projeto será importante para modernizar as regras afetas ao setor de combustíveis”, destacou a presidência.

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