PT pede ao Supremo maior prazo para formação de federações partidárias
O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla (Imagem: Pedro França/Agência Senado)
O 💥️PT pediu nesta quinta-feira ao 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) que amplie o prazo para que os partidos optem por formar federações partidárias, uma alteração legislativa aprovada ano passado nessas relações entre as legendas que, na prática, permitem a elas atuarem como se fossem uma única agremiação por pelo menos quatro anos.
Essa questão chegou ao Supremo após o 💥️PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações.
O ministro do STF 💥️Luís Roberto Barroso, relator da ação e também atual presidente do 💥️Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia mantido em decisão liminar que o prazo para registro das federações é 1º de março deste ano o mesmo previsto em resolução da corte eleitoral e que vale também para os partidos.
O assunto está na pauta do plenário do Supremo da próxima quarta-feira, que será a primeira sessão de julgamento dos ministros após o recesso do Judiciário.
Prazo
Na petição ao STF, o PT pediu que o prazo fosse estendido para 5 de agosto ou, se não for possível, até ao menos 31 de maio, dando tempo hábil ao TSE para analisar “eventuais pedidos de registro de federação que, porventura, ainda restem pendentes”.
O partido argumentou que, com o prazo em vigor, as legendas têm pouco tempo para realizar as conversas necessárias para constituir as federações. Afirmou até que, sem isso, pode ser que nenhuma federação possa ser constituída.
O assunto está na pauta do plenário do Supremo da próxima quarta-feira (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
“Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demonstrando insuficiente”, disseram os petistas.
A nova lei permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.
O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.
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