Grãos: imposto de 15% sobre exportação de milho é injustificável, afirma Anec

Milho Grãos

Segundo o diretor geral da Anec, o imposto iria prejudicar a competitividade do cereal nacional no mercado externo (Imagem: Pixabay/chapkitt )

A 💥️Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) avalia a proposta parlamentar de criação de imposto de 15% sobre a exportação de 💥️milho brasileiro como algo sem justificativa. “É injustificável pensar em qualquer imposto sobre qualquer produto agrícola. É ainda mais grave pensar em taxação sobre o milho, que se tornou parceiro ideal da soja na alternância do cultivo e juntos compensam a desvantagem que o Brasil tem na logística”, disse o diretor geral da Anec, Sérgio Mendes.

Segundo ele, o imposto iria prejudicar a competitividade do cereal nacional no mercado externo, dificultando as vendas externas, além de que seria um custo adicional ao exportador.

“O efeito nas exportações seria imediato. O Brasil perderia competitividade na hora e tiraria receita de um país altamente competitivo com reflexo na balança comercial. O espaço no mercado internacional seria rapidamente ocupado por outro fornecedor”, declarou Mendes, acrescentando que o País conquistou o posto de segundo maior exportador mundial de milho há pouco tempo.

“O Brasil não está com essa bola toda em milho. Não é simples retomar espaço depois. O esforço para tornar produto de exportação é grande.”

A ideia da 💥️taxação da 💥️exportação de milho é da deputada federal Soraya Manato (PSL-ES) que propõe a tarifa de 15% sobre cereal exportado até 31 de dezembro deste ano. A proposta tramita por meio do Projeto de Lei 2814/21, que será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além de estabelecer o imposto de 15% sobre o milho exportado, o texto prevê que o Poder Executivo possa alterar a alíquota em até 10 pontos porcentuais até o fim do ano. A deputada alega que a medida irá permitir o “correto” atendimento do mercado interno e que a cobrança do imposto se justifica em situação de escassez e até de falta do produto para abastecimento doméstico.

Mendes refuta o argumento de que a medida amenizaria a oferta apertada do cereal no mercado doméstico. Ele avalia que o imposto desestimularia o plantio do cereal, por desincentivar a produção já que o agricultor provavelmente terá menor receita advinda da comercialização externa do cereal, além de que o eventual aumento da oferta interna poderia pressionar os preços do produto.

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