Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração

Brumadinho

As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais (Imagem: Divulgação Vale)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou hoje (14) decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O 💥️texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.

As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo 💥️Congresso Nacional em 2023, após as tragédias de Mariana (2015) e 💥️Brumadinho (2019), ambas em 💥️Minas Gerais.

Pelo decreto desta segunda-feira, quem exerce a atividade de 💥️mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.

O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.

A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.

Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.

Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (💥️ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.

Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração.

Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.

Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

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