Imposto de Renda 2022: Saiba o que muda na declaração deste ano

Algumas mudanças têm como objetivo “facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte”, diz Janine Goulart, sócida da KPMG (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Começa na próxima segunda-feira (7) a declaração do 💥️Imposto de Renda 2022 para pessoas físicas. Com a entrega em vista, a 💥️KPMG listou as principais mudanças que a 💥️Receita Federal impôs para este ano, com base no ano-calendário de 2023.

De acordo com a sócia da consultoria, Janine Goulart, elas têm como objetivo “facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte”.

Janine aponta que é importante se atentar ao prazo para o envio da declaração, já que, diferentemente do ano passado não há previsão para a prorrogação. Nos últimos dois anos, o prazo foi estendido por conta da pandemia da Covid-19. 

Ou seja, uma das principais mudanças do Imposto de Renda 2022 é o período de entrega. A declaração deve ser feita entre 7 de março, a partir das 8h, e 29 de abril, às 23h59. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via 💥️Pix, o serviço de pagamento do 💥️Banco Central (BC). Só será aceita, porém, a chave Pix igual ao CPF do titular da declaração. Também será possível realizar os pagamentos de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do Imposto de Renda por meio desta modalidade. 

Vale lembrar que o programa gerador IRPF 2022 não emitirá mais a DARF de devolução do 💥️auxílio emergencial. Os contribuintes devem considerar as instruções do 💥️Ministério da Cidadania para o pagamento. 

Neste ano, a receita vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “💥️Gov.br”. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta no site. 

A tabela de bens e direitos foi atualizada e agrupada, e agora existem novos campos obrigatórios, como a inclusão do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para declaração de automóveis. 

Nos pagamentos, a Receita excluiu o código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, pela estabilização no código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. 

Neste ano, foi aberta a possibilidade de indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração. 

A Receita também realizou uma mudança na ficha da declaração para permitir a atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do e-mail, telefone celular e informação se reside com o titular.

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