Falha no Itaú (ITUB4): Saiba o que fazer se seu dinheiro sumiu da conta

Itaú

“Nenhum cliente pode sair prejudicado pelo erro do banco”, afirma advogada (Imagem: Youtube/Itaú)

O aplicativo do 💥️Itaú Unibanco (💥️ITUB4) 💥️sofreu instabilidades nesta quinta-feira (3), com clientes se queixando de problemas de acesso a contas.

Além das dificuldades de entrar no aplicativo, os clientes do banco relataram problemas com a demonstração do extrato e saldo de conta corrente, notando sumiço de dinheiro e depósitos não esperados.

Em nota enviada ao 💥️Money Times, o Itaú informou que “está atuando intensamente para solucionar a inconsistência de informações verificada no extrato e saldo das contas correntes de parte de seus clientes”.

O banco disse que a origem do problema não tem relação com quaisquer eventos externos. A instabilidade está “relacionada com um atraso no processamento de dados bancários, o que gerou a necessidade de reprocessamento destes”, afirmou.

Mais cedo, no Twitter, a empresa lamentou: “Pedimos desculpas pelo transtorno e estamos corrigindo o mais rápido possível”.

Mas, afinal, quais são os direitos dos clientes do Itaú diante desta situação?

O que fazer se seu dinheiro sumiu da conta?

Segundo Isabela Nascimento, advogada associada do Perdiz de Jesus e especialista em direito civil, os clientes do Itaú que se depararam com o sumiço de dinheiro devem, primeiramente, buscar uma prova da quantia existente na conta antes do problema do aplicativo e registrar quanto foi extraído.

Com as informações em mãos, a advogada aconselha o cliente a entrar em contato com o banco para buscar ajuda, de forma administrativa, a fim de corrigir o erro.

Por fim, caso a situação não seja revertida, é possível abrir uma ação judicial contra o banco em busca da reparação dos danos materiais.

Douglas de Oliveira, mestre em direito empresarial e sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, ressalta que os clientes podem recorrer ao Procon.

Em caso de pagamentos que vencem hoje e não foram efetuados devido à falha na prestação do serviço por parte do Itaú, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aconselha o consumidor a entrar em contato com o credor e anotar o número do protocolo.

“Caso o consumidor venha a ser cobrado por multa, poderá questionar o Itaú judicialmente por perdas e danos para ser ressarcido”, explica o instituto.

O Idec reitera que é importante que o consumidor registre reclamação em alguns dos canais de atendimento do Itaú, guardando o número do protocolo e detalhando todos os eventuais danos sofridos decorrentes da falha na prestação do serviço da instituição bancária.

“Formalizar a reclamação é importante, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de reivindicar a reparação por eventuais danos sofridos no caso de má prestação do serviço”, reforça.

O que pode acontecer se gastar um dinheiro que não é seu?

Em casos contrários do mencionado acima, em um cenário em que houve depósitos monetários não esperados na conta, a advogada associada do Perdiz de Jesus afirma que o cliente não deve gastar a quantia.

“Não é só porque caiu na conta que a pessoa tem direito de gastar”, completa Nascimento.

Oliveira explica que esta situação se encaixa em um enriquecimento sem causa, quando a transferência de bens, valores ou direitos de uma pessoa para outra não caracteriza uma causa jurídica adequada.

Oliveira destaca que, nesta situação, o cliente também deve contatar o Itaú para informar sobre o erro.

Nascimento afirma que o caso de uso do dinheiro alheio é passível de responsabilização, que implicaria na devolução da quantia depositada e utilizada indevidamente.

O Idec ressalta que aquele consumidor que, de boa fé, utilizou o dinheiro, não pode ser penalizado por erro que não tenha sido de sua responsabilidade. “Entende-se que cabe a negociação das condições da devolução com a instituição bancária, como, por exemplo, o parcelamento”, completa o instituto.

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