Lei prioriza tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde
Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva (Imagem: Arquivo/ Agência Brasil)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos 💥️planos de saúde.
A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021) aprovada em fevereiro pelo 💥️Congresso Nacional. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
De acordo com o texto, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela 💥️Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A 💥️Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em 💥️Saúde.
Segundo a norma, a ANS deve priorizar processos referentes a medicamentos orais contra o câncer. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Se a agência não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.
Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.
No entanto, uma emenda aprovada pelo Senado durante a tramitação da MP 1.067/2021 permite que a ANS rejeite a inclusão se não houver disponibilidade para os planos.
O texto também assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso. Com a sanção da lei, a ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.
Reajuste
Outra emenda aprovada pelo 💥️Senado proibia o reajuste de mensalidade do plano de saúde para compensar a inclusão de tratamentos no rol de procedimentos. Mas a mudança foi rejeitada pela 💥️Câmara dos Deputados.
De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.
O provimento pode ser fracionado por ciclo de tratamento. É obrigatório comprovar que o paciente ou representante legal recebeu as devidas orientações sobre uso, conservação e eventual descarte do medicamento.
Assim como já acontece no âmbito do SUS, a lei cria uma comissão técnica para assessorar a ANS na atualização do rol de procedimentos. A norma garante a participação de representantes dos seguintes setores: Conselho Federal de Medicina (CFM); Associação Médica Brasileira (AMB); consumidores de planos de saúde; prestadores de serviços de saúde suplementar; operadoras de planos privados de assistência à saúde; e profissionais da saúde relacionadas ao procedimento sob análise.
Segundo a lei, o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deve apresentar documentos com evidências científicas sobre eficácia (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O texto exige que os indicados para a comissão tenham formação técnica suficiente para a compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.
O órgão deve apresentar à ANS relatório sobre as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, segurança, usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Segundo a lei, o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deve apresentar documentos com evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
A norma prevê consulta pública por 20 dias, com divulgação de relatório preliminar da comissão e audiência pública no caso de matéria relevante.
Tramitação
A MP 1.067/2021 foi editada por Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, dois meses depois de o presidente da República ter vetado um projeto de lei (PL 6.330/2019) do senador Reguffe (Podemos-DF).
O parlamentar queria incluir os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS.
O veto (VET 41/2021) foi mantido por senadores e deputados no dia 8 de fevereiro, como parte de um acordo pela aprovação da MP 1.067/2021 com as mudanças promovidas pelos parlamentares.
As emendas à medida provisória foram votadas pelo Senado no dia 9 e, pela Câmara, no dia seguinte.
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