Indenização às empresas dificulta a entrega final das concessões
A opção que vem sendo trabalhada pelo governo é a de fazer o pagamento logo após a relicitação do valor incontroverso, aquele em que ambas as partes concordam que é devido (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)
Um dos principais desafios do processo de relicitação é encontrar um ponto de consenso em relação às indenizações dos atuais concessionários. Como eles já fizeram investimentos e entregaram a concessão antes do fim do contrato, os valores não foram amortizados e têm de ser reembolsados.
“É preciso saber se vai haver um fatiamento das indenizações ou se o valor seria quitado inteiramente”, diz o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos.
A opção que vem sendo trabalhada pelo 💥️governo é a de fazer o pagamento logo após a relicitação do valor incontroverso, aquele em que ambas as partes concordam que é devido.
O valor controverso, em que não há consenso, seria discutido em arbitragem, diz a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do 💥️Ministério de Infraestrutura, Natália Marcassa. “Acredito que todos irão para arbitragem.”
As concessionárias, no entanto, não se sentem confortáveis com a decisão, o que estaria ajudando a esticar os prazos para a relicitação. Segundo Barcelos, o receio das empresas é receber o valor incontroverso e ficar anos discutindo sobre o restante da indenização. “Além disso, elas terão de receber o montante do erário. Isso significa que o pagamento pode ser por meio de precatórios, o que traz incertezas.”
Modelagem
A tendência é de que o dinheiro arrecadado em outorga vá direto para o pagamento do concessionário antigo. Por isso, a modelagem tem de estar bem calibrada.
Se o valor da outorga for muito alto, os investidores podem não ficar tão atraídos pelo ativo. Se for baixo, faltará dinheiro para pagar a indenização. No caso do Aeroporto de Viracopos, por exemplo, a secretária do Ministério da Infraestrutura diz que o valor de outorga seria da ordem de R$ 3,8 bilhões, que teriam de ser pagos na assinatura do contrato.
Para Natália, todo esse processo traz uma lição importante que não pode ser ignorada nos próximos 💥️leilões: a conta precisa fechar. “Não fosse a nova lei de relicitação, o destino dessas concessões seria a caducidade dos contratos & ou seja, os ativos voltariam a ser administrados pelo governo e o prejuízo poderia ser maior.”
Ela afirma que, por se tratar de um processo novo, existe uma curva de aprendizagem. O termo aditivo, por exemplo, teve de ser construído para esses casos específicos. “As primeiras estão demorando mais porque queremos fechar uma jurisprudência para todos os demais processos no 💥️TCU.”
Além disso, todos os ativos devolvidos precisam de uma nova modelagem para atrair as empresas. Investimentos e outorgas precisam ser redefinidos. No caso da BR-040 (Via 040), o trecho será dividido em duas concessões. Em São Gonçalo do Amarante, a outorga será paga no início da concessão e não ao longo do contrato, destaca a secretária.
Para o advogado André Luiz Freire, do escritório Mattos Filho, o objetivo é sair do processo sem prejuízos e evitar que haja uma precarização dos serviços, afetando o usuário. Ele entende que a relicitação em si é demorada pelos vários trâmites a seguir. “São contratos de longo prazo. É preciso estimar bem receitas e investimentos, para não gerar mais custos.”
O sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Ricardo Levy, diz que a maioria dos ativos devolvidos é viável economicamente. “Eles são inviáveis do jeito que foram leiloados. Quando forem relicitados, serão entregues zerados, sem os esqueletos.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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