Imposto de Renda 2022: entenda como e onde é cobrado o DIRF (Imposto Retido na Fonte)

Investimentos; ações; poupança

Diferentemente da declaração anual de imposto de renda, o DIRF é cobrado mensalmente pelas fontes pagadoras (Imagem: Pixabay)

O 💥️Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração de rendimentos feita pela própria fonte, ou seja, pela instituição pagadora dos rendimentos.

Diferentemente da declaração anual de 💥️Imposto de Renda, quando o rendimento é retido na fonte, ele é cobrado mensalmente pelas fontes pagadoras.

A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2023, deveria ser entregue até o dia 28 de fevereiro, assim como os informes de rendimentos, segundo a 💥️Receita Federal.

💥️Casos de DIRF

A obrigação pela retenção do imposto na fonte acontece em determinadas situações, como:

💥️Investimentos com DIRF

O imposto retido na fonte, contudo, não é o mesmo do imposto isento. No caso dos investimentos, são ativos diferentes que possuem tributações distintas.

Esses ativos são: 💥️Tesouro Direto, 💥️CDB e alguns 💥️fundos de investimentos. No caso dos investimentos de renda fixa, o IR é cobrado somente no momento do resgate.

A taxação sobre o rendimento, ainda, tem um valor variável. Para os fundos de longo prazo, a taxação é feita a cada 6 meses sobre o rendimento desses períodos.

Mas a maioria dos ativos tem uma alíquota calculada através de uma tabela regressiva:

Tempo de aplicaçãoAlíquota cobrada sobre o rendimentoDe 0 a 180 dias22,5%De 181 a 360 dias20,0%De 361 a 720 dias17,5%Mais de 720 dias15,0%

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