Burger King (QSR) é processado por imagens meramente ilustrativas de lanches
Burger King recebe processo com alegação de lanches muito menores do que na propaganda (Imagem: Unsplash/Jacky Watt)
A decepção de receber um lanche que não se parecia com o da imagem levou consumidores a processar o 💥️Burger King 💥️(BKBR3) nos EUA.
A alegação é de que a empresa faz o hambúrguer parecer cerca de 35% maior em sua publicidade do que na realidade.
Com base nisso, foi aberto um processo em 28 de março no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida, com busca por indenização monetária para quem foi “enganado” pela publicidade do Burger King, segundo a NBC News.
“As ações do Burger King são especialmente preocupantes agora que, com a inflação, os preços dos alimentos e da carne estão muito altos e muitos consumidores, especialmente os de baixa renda, estão com dificuldades financeiras”, diz o processo.
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Mas e no Brasil? O que pode acontecer?
Em entrevista ao 💥️Money Times, Carlos Marera, diretor de fiscalização do 💥️Procon-SP, comentou sobre o caso e explicou como funciona a questão das “imagens meramente ilustrativas” e se processos como este são cabíveis e passíveis de causa ganha para os consumidores.
Como funciona este tipo de processo
No Brasil, o Procon inicia uma autuação nesse tipo de caso apenas quando há formas de comprovar que houve a propaganda enganosa.
Marera explica que a fiscalização considera aspectos como:
No caso da proporção ser incoerente ou se todos os ingredientes não estiverem presentes, há a possibilidade de autuar o estabelecimento.
“Eu tenho que fazer um comparativo proporcional para dizer, por exemplo, que há uma infração diante do Código do Consumidor. Se for anunciado que o lanche tem 15 cm, é feita a medição para verificar se o lanche montado tem 15 cm. Porém, as empresas não falam em proporção.”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP.
Quando o processo é cabível?
Sobre o caso que está ocorrendo com o Burger King nos EUA, Marera explica que a alegação só é cabível se houver um parâmetro para comprovação da propaganda enganosa, caracterizando uma infração.
Nos casos em que a imagem é apenas mais bem trabalhada por questão de divulgação e não há um parâmetro ou comparativo, o processo não é cabível.
Marera destaca que o processo por propaganda enganosa é diferente do processo por questões de informação.
Dessa forma, no caso da informação, é possível entrar com um processo ao comprovar que foi anunciado um ingrediente e ele não estar incluso no lanche entregue ao consumidor, por exemplo, ou caso não aja a informação de que a imagem é ilustrativa.
A “imagem meramente ilustrativa”
As empresas costumam informar que a imagem de divulgação é meramente ilustrativa, entretanto, Marera ressalta que se as proporções forem muito diferentes ou se todos os ingredientes não estiverem presentes no que é entregue ao cliente, ainda assim cabe uma fiscalização e autuação.
Se o consumidor levar informações que evidenciam que a propaganda foi enganosa, ou seja, conseguir comprovar nos critérios considerados que há uma divergência, a informação de ser uma imagem meramente ilustrativa não impede um processo, concluiu Carlos Marera.
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