Apenas o Congresso pode decidir sobre perda de mandato, diz Lira
O presidente da Câmara argumentou ainda que a ação apresentada ao STF pela Casa não trata do caso específico, mas busca, por outro lado (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O presidente da 💥️Câmara dos Deputados, 💥️Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira que o Legislativo não abrirá mão do entendimento segundo o qual cabe apenas ao 💥️Congresso decidir pela perda de mandato parlamentar.
As declarações do presidente ocorrem em meio ao mal-estar institucional entre os Poderes da República, na esteira da condenação do deputado 💥️Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) por discursos de incentivo à violência com ataques à Justiça e a ministros da corte, e da concessão, um dia depois, de perdão por parte do presidente 💥️Jair Bolsonaro ao aliado político.
“No entendimento da assessoria jurídica da Casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou indulto e o Congresso Nacional não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado é que tem que decidir sobre mandato parlamentar”, disse Lira a jornalistas.
“A Câmara não restitui o que não dela foi tirado. Só quem pode retirar mandato parlamentar é o Congresso Nacional. Esse é o entendimento das duas Casas… É uma atribuição que nós não vamos abrir mão dela constitucionalmente”, acrescentou.
O presidente da Câmara argumentou ainda que a ação apresentada ao STF pela Casa não trata do caso específico, mas busca, por outro lado, “ratificar claramente” o entendimento expresso por ele sobre a competência para se decretar a perda do mandato parlamentar.
Lira disse ainda que não cabe a ele tolher a apresentação ou o andamento de projetos, questionado especificamente sobre medida preparada por deputados governistas que anistia réus em processos por “crime de opinião” abertos entre 2023 e 2022, mediante a avaliação de que tais condenações são inconstitucionais e ferem a liberdade de expressão.
Ponderou, no entanto, que qualquer texto visando impedir os efeitos de decisão judicial que implique na perda do mandato torna-se inócuo, uma vez que cabe apenas ao Legislativo deliberar sobre o tema, em sua opinião.
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