Imposto de Renda 2022: Veja como declarar ações, dividendos, ETFs, BDRs e FIIs

Imposto de renda

O prazo para entregar a declaração do 💥️Imposto de Renda vai até às 23h59 da próxima terça-feira (29) (Imagem: Diana Cheng/Money Times)

O prazo para a entrega da declaração do 💥️Imposto de Renda de 2022 terminará na próxima terça-feira (31). Aos que investem, além das ações, todos os demais ativos negociados na Bolsa de Valores devem ser declarados.

Isso quer dizer que 💥️BDRs (Brazilian Depositary Receipts), 💥️ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações), devem ser declarados.

Para este ano, a 💥️Receita Federal fez alguns ajustes na forma de declarar os ativos da Bolsa. Novos grupos e códigos foram acrescentados à ficha de “Bens e Direitos”.

Confira abaixo o passo a passo para declarar os investimentos em cada classe de ativos com a ajuda da 💥️Grana Capital:

A💥️ções e ETFs

Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos nas seguintes telas: Rendimentos isentos e não tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; Bens e Direitos; e Operações comuns/Day Trade.

As três primeiras telas estão em “Fichas da declaração”. A quarta tela pode ser encontrada em “Renda variável”.

Em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, sob item 10, é declarado os juros sobre capital próprio (JCP). Os valores estão nos informes de rendimentos que o investidor recebe da sua corretora.Na categoria “Bens e direitos”, entre os nove grupos disponíveis, o investidor deve selecionar uma classificação para escolher o código correspondente.

As ações ficam no grupo 03, código 01. O valor a ser declarado é o preço médio de compra, multiplicado pela quantidade do ativo. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.

Os ETFs estão localizados no grupo 07, código 09.

Em “Operações comuns/Day trade”, são declarados os resultados líquidos de cada mês (ganhos ou perdas), além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados também.

Para Ações e ETFs, a alíquota é de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).

Para todos os casos em que o cálculo deva ser feito pelo contribuinte, ele pode recorrer a um contador ou a um aplicativo especializado em auxílio no IRPF de ações, “de modo que não precise resolver tudo na mão”, indica o CEO da Grana Capital, André Kelmanson.

Fundos Imobiliários

Para fundos imobiliários, o investidor deve acessar o item Renda Variável, ir até a tela “Operações em FII ou Fiagro”, e preencher a tabela com os dados de “Resultado líquido do mês”, “Imposto Retido no Mês” e “Imposto Pago” referentes a cada mês. Fica a cargo do investidor alinhar esses dados.

Qualquer tipo de operação em FIIs, a alíquota é de 20%.

💥️BDRs (Brazilian Depositary Receipts)

As BDRs estão no grupo 04, sob código 04, na tela de “Bens e direitos”. É preciso declarar na descrição: a quantidade de ativos, o preço médio de aquisição, o nome ou código do título adquirido e o nome da corretora.

Nos pontos em que aparecem as datas 31/12/2020 e 31/12/2021, o investidor indica o valor total de aquisição do BDR até o respectivo momento (preço médio unitário multiplicado pela quantidade).

Para os rendimentos, o contribuinte deve acessar a aba “Renda variável” e, em seguida, a tela “Operações comuns/Day Trade” para preencher, em relação a cada mês, com a venda dos ativos.  Em “Imposto pago”, basta informar o valor pago nos DARFs mensais.

Nas operações comuns, os BDRs têm alíquota de 15% sobre o lucro, e 20% em day trade.

Atualmente, o imposto afeta só os rendimentos superiores a R$ 1.903,98 – se não for o caso, o investidor está isento.

É preciso que o contribuinte emita o DARF no SICALC, utilizando o código 0190. É possível compensar o imposto pago sobre os dividendos; sendo preciso apenas ter um acordo de bitributação ou de reciprocidade de tratamento entre o país da companhia e o Brasil.

Dividendos

Apesar dos dividendos não serem tributáveis, eles precisam, sim, ser declarados. Esse passo a passo é feito na tela “Rendimentos isentos e não tributáveis”, dentro de “Fichas da declaração”. Para obter o valor recebido é só checar o informe de rendimentos enviados pela instituição financeira.

Caso o investidor tenha recebido recebido juros sobre capital próprio, também é preciso declatar, no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Assim como os dividendos, o dado é enviado pela corretora ou pelo banco no informe de rendimentos.

Nos proventos de BDRs, diferente das ações e FIIs que os dividendos são isentos, o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.

A tributação dos dividendos dos BDRs é feita a partir do 💥️Ca💥️rnê-Leão, que é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. No site da Receita Federal é possível acessar o Carnê, pelo Portal e-CAC e preencher de forma on-line. 

O investidor deve recolher, mês a mês, a tributação de IR sobre os dividendos.

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