Feriado opcional: Qual a relação entre o ponto facultativo e os direitos dos trabalhadores?

Feriado e ponto facultativo

Com a aproximação do Corpus Christi, advogados explicam os direitos dos trabalhadores (Imagem: Isabella and Zsa Fischer)

A data do Corpus Christi, por exemplo, é uma data religiosa.

“Algumas cidades incorporaram essa data como um feriado municipal. Outras possuem seu feriado municipal em outra data. É por isso que algumas consideram feriado e outras como ponto facultativo”, ressalta o advogado e sócio do Soto Frugis Advogados, Eduardo Soto Pires.

Afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Diferente do feriado, o ponto facultativo é um ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Feriado é sempre definido pela legislação, pontua Pires que acrescenta que ele pode ser nacional (como o dia 7 de setembro), estadual (como, por exemplo, o dia 9 de julho para o Estado de São Paulo), ou municipal (geralmente a data de aniversário da cidade).

Nesta terça-feira (14), o 💥️Ministério da Economia definiu a sexta-feira (17) como ponto facultativo, em decisão divulgada no Diário Oficial da União. Ou seja, a medida dispensa do trabalho os servidores federais.

A legislação permite o descanso em dias de feriados oficiais (nacionais, estaduais ou municipais), sem que isso implique em desconto no 💥️salário.

Antecipação do feriado

Nas cidades de São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR) Corpus Christi é oficialmente feriado.

Com a pandemia da 💥️Covid-19, alguns municípios anteciparam esse feriado no ano passado, como é, por exemplo, o caso da capital paulista.

Em março de 2023, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas visando conter a pandemia.

Mas, agora, na prática, a cidade de São Paulo, definiu o dia 16 de junho como ponto facultativo, dispensando os servidores municipais do trabalho, deixando apenas o dia 17 com o expediente normal.

Para os próximos meses, as folgas serão:

Vale lembrar, como esclarece Gärner que a empresa pode descontar o salário pelo dia não trabalhado quando o trabalhador não tem direito à folga em determinado dia. “Então, em tese, ele tem o direito a folgar no domingo e nos dias de feriado nacional”, esclarece.

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