Setor ferroviário quer reajuste de até 19% na tarifa e gatilho do diesel

ferrovia, Trem da CPTM

No setor de ferrovias, os reajustes anuais dos tetos tarifários são realizados pelos índices IPCA e IGP-DI (Imagem: Divulgação/CPTM via Ag. Brasil)

Com o impacto das altas de preço do 💥️diesel nas operações ferroviárias, concessionárias de 💥️ferrovias querem estabelecer um gatilho permanente para proteger os contratos de oscilações bruscas dos valores do combustível e, em paralelo, reajustes extraordinários dos tetos tarifários que vão de 2,5% a 19%, a depender da concessão.

A proposta já foi apresentada à 💥️Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a opção de uma revisão das tarifas deve ser protocolada em breve.

O pedido é liderado pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), que convidou o professor e pesquisador Armando Castelar Pinheiro para elaborar propostas e cálculos para a entidade. Os estudos de Castelar afirmam que a alta do 💥️combustível, descolada dos índices que reajustam os contratos de concessão, tem acarretado às operadoras despesas adicionais, por ano, que podem chegar a quase R$ 500 milhões.

“Já apresentamos para a ANTT a criação de um gatilho, como acontece no setor rodoviário, e seguimos conversando com a agência”, afirmou ao Estadão/Broadcast o presidente da ANTF, Fernando Paes. Ele explicou que os pedidos de reajuste que serão levados à ANTT surgem como uma alternativa “imediata e pontual” à regra do gatilho, que, por ser uma mudança estrutural na regulamentação do setor, pode demandar mais discussões.

Defasagem

No setor ferroviário, os reajustes anuais dos tetos tarifários são realizados pelos índices IPCA e IGP-DI.

Para Castelar, tais índices não refletem a real 💥️inflação de custos do setor, uma vez que o óleo diesel é apenas um de seus componentes. Por outro lado, o item representa em torno de 30% a 35% dos custos de uma transportadora ferroviária.

Segundo o mecanismo proposto, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado no cálculo do teto tarifário vigente, para mais ou para menos, um novo valor para o teto tarifário deverá ser publicado pela ANTT.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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