Planos de saúde: acaba hoje limite de sessões para quatro categorias
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A nova resolução normativa da 💥️Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de hoje (1º) para todos os 💥️planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela💥️ Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de ✅Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Consumidor
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.
“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.
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