Publicado decreto que regulamenta consignado com Auxílio Brasil

Auxílio Emergencial

Decreto publicado nesta sexta não atribui responsabilidade à união em caso de inadimplência (Agência Brasil/Marcelo Camargo)

Foi publicado nesta sexta-feira (12) no 💥️Diário Oficial o decreto que regulamenta a oferta de crédito consignado a beneficiários do 💥️Auxílio Brasil. A concessão do crédito ainda depende de normas do 💥️Ministério da Cidadania para ser liberada.

Medida Provisória assinada por 💥️Bolsonaro permitiu que beneficiários do 💥️Auxílio Brasil comprometam até 40% do valor do benefício, agora de R$ 600 até o fim deste ano, para empréstimos. Os maiores bancos do país criticaram a modalidade.

“É requisito obrigatório para a obtenção de empréstimo consignado em folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, dentre outros programas estabelecidos em lei ou disciplinados em ato do Ministro de Estado da Cidadania, que o interessado possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro único para programas sociais do governo federal”, explica o decreto.

O Ministério da Cidadania poderá reduzir o limite de 40% estabelecido em lei. O texto também estabelece que o beneficiário poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei, observado, no momento da contratação, o comprometimento desse percentual.

O decreto não estabelece um teto para taxas de juros a serem cobradas pelas instituições financeiras e não atribui responsabilidade à União em caso de inadimplência.

“A responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será direta e exclusiva do beneficiário e a União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, coloca o decreto.

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