IPCA-15 tem queda de 0,73% em agosto; é a menor taxa em 30 anos
No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,02% e, em 12 meses, de 9,60%. (Imagem: Reuters/Ricardo Moraes)
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (💥️IPCA-15) caiu 0,73% em agosto, após alta de 0,13% em julho, informou nesta quarta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (💥️IBGE). Em agosto de 2023, o IPCA-15 subiu 0,89%.
Foi a menor taxa da série histórica, iniciada em novembro de 1991. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,02% e, em 12 meses, de 9,60%.
O resultado ficou abaixo da mediana das projeções de mercado, que estimavam queda de 0,82%.
O resultado de agosto foi influenciado principalmente pela queda no grupo dos Transportes (-5,24%), que contribuiu com -1,15 ponto percentual. no índice do mês. Além disso, também houve recuo nos preços dos grupos Habitação (-0,37%) e Comunicação (-0,30%).
A meta de inflação perseguida pelo 💥️Banco Central para 2022 é de 3,5%, com tolerância de 1,5 ponto percentual, para baixo ou para cima.
Grupos
Houve variações positivas em seis dos nove grupos pesquisados. No lado das altas, a maior variação e o maior impacto vieram de Alimentação e bebidas (1,12% e 0,24 p.p.).
Destacam-se, ainda, os grupos Saúde e cuidados pessoais e Despesas pessoais. Ambos subiram 0,81% e contribuíram conjuntamente com 0,18 p.p. para o IPCA-15 de agosto. Os demais grupos ficaram entre o 0,08% de Artigos de residência e o 0,76% de Vestuário.
A deflação no grupo dos Transportes (-5,24%) deve-se, principalmente, à queda no preço dos combustíveis (-15,33%). A gasolina caiu 16,80% e deu a maior contribuição negativa ao índice do mês (-1,07 p.p.). Também foram registradas quedas no etanol (-10,78%), gás veicular (-5,40%) e óleo diesel (-0,56%). O subitem passagem aérea (-12,22%) também recuou, após subir quatro meses consecutivos. No lado das altas, os veículos próprios (0,83%) continuaram subindo: motocicleta (0,61%), automóvel novo (0,30%) e automóvel usado (0,17%).
No grupo Habitação (-0,37%), a queda está relacionada ao recuo nos preços da energia elétrica residencial (-3,29%). Após a sanção da Lei Complementar 194/22, vários estados reduziram a alíquota de ICMS cobrada sobre os serviços de energia elétrica. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias de diversas distribuidoras que operam em áreas de abrangência do índice, reduzindo as tarifas a partir de 13 de julho.
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