Justiça do trabalho considera print de conversas em aplicativo próprio da empresa provas ilícitas
A 💥️justiça do trabalho de Minas Gerais consideraram ilícitas provas constituídas por gravações e prints de conversas entre empregados obtidas por meio de aplicativo de rede social corporativa da própria empresa. A relatora do caso reconheceu o caráter privado das conversas, concluindo que não podem ser utilizadas como prova em processo judicial porque protegidas pelo sigilo das comunicações.
A trabalhadora que promoveu a ação afirmou que os diálogos entre os colegas de trabalho provaram os atos de difamação que a ex-empregadora, uma empresa do ramo de tecnologia, teria feito contra a sua pessoa, resultando na sua dispensa sem justa causa.
“Na gravação clandestina, um dos interlocutores ou um terceiro, com ciência e autorização de um dos interlocutores, é quem grava a conversa”, explicou a juíza. Nesse caso, o STF tem entendido pela permissão de seu uso em processos judiciais como prova, eis que a hipótese não se confunde com a garantia constitucional de sigilo das comunicações telefônicas.
A interceptação telefônica é realizada por terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.
“Na escuta telefônica, um dos dois interlocutores sabe que estão sendo gravados por um terceiro”, destacou.
Segundo ressaltou a desembargadora, tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, porque são protegidas pelo sigilo das comunicações.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial. Entretanto, essa não é a situação retratada, tendo em vista que a ex-empregada não participou das conversas gravadas, as quais foram atribuídas a dois outros empregados da empresa. “Trata-se, portanto, de interceptação telefônica”, concluiu a relatora.
✅💥️Siga o Money Times no Facebook!
✅Curta nossa página no Facebook e conecte-se com jornalistas e leitores do Money Times. Nosso time traz as discussões mais importantes do dia e você participa das conversas sobre as notícias e análises de tudo o que acontece no Brasil e no mundo. 💥️Siga agora a página do Money Times no Facebook!
O que você está lendo é [Justiça do trabalho considera print de conversas em aplicativo próprio da empresa provas ilícitas].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.
Wonderful comments