Câmara aprova MP sobre créditos tributários à cadeia de combustíveis
A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao crédito (Imagem: Nazanin Tabatabaee/WANA (West Asia News Agency) via REUTERS)
A 💥️Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a Medida Provisória 1.118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de 💥️créditos tributários decorrentes de contribuições sociais 💥️(PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de 💥️combustíveis. O texto segue agora para análise do 💥️Senado.
A ideia é suspender, até o final do ano, o aproveitamento de créditos de 💥️PIS e 💥️Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como 💥️empresas de 💥️transporte e 💥️caminhoneiros autônomos.
A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao crédito.
Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.
Setor elétrico
Foram inseridas na MP, algumas alterações na Lei 9.427/96, que trata do 💥️setor elétrico.
O texto do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a 💥️inflação.
A ideia é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.
O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (Imagem: REUTERS/Mike Blake/File Photo)
Forte incluiu ainda um dispositivo para conceder prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.
A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à 💥️Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O parecer também determina que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).
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