Cade aprova venda de ações da Commit (Gaspetro) em distribuidoras de gás natural no Amapá, Piauí, Goiás e Rondônia
(Imagem: divulgação)
O 💥️Cade aprovou a aquisição, pela 💥️Termogás, de participações societárias nas distribuidoras locais de gás natural 💥️Companhia de Gás do Amapá (GASAP), 💥️Companhia de Gás do Piauí (GASPISA) 💥️Agência Goiana de Gás Canalizado (GOIASGÁS) e 💥️Companhia Rondoniense de Gás (RONGÁS), atualmente detidas pela Commit, antiga Gaspetro.
O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (12/09).
A Termogás atua nos segmentos de infraestrutura, transporte, distribuição e comercialização de gás natural nos estados do Maranhão, Amazonas, Rondônia, Pará, Amapá, Goiás, Piauí e no Distrito Federal. A Commit é uma holding de distribuição de gás natural com participações em diversas distribuidoras de gás natural no Brasil. Antes denominada Petrobras Gás S.A. (Gaspetro). Neste ano, a companhia teve 51% de suas ações vendidas pela Petrobras para a Compass.
A Operação ocorre dentro do contexto do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessão (TCC) celebrado entre o Cade e a Petrobrás. Nos termos do acordo, a estatal se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras de gás natural, seja pelo desinvestimento na Commit, seja alienando a participação da subsidiária nas companhias distribuidoras.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação representa, para as organizações, a oportunidade de consolidar a sua participação em distribuidoras locais de gás natural e, assim, poder colaborar para que elas possam iniciar a prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado e atividades correlatas.
Em seu parecer, o Cade concluiu que a Termogás já detém participação nas empresas interessadas e nenhuma delas se encontra em situação operacional atualmente. Desta forma, a unidade entendeu que o negócio não altera as condições concorrenciais presentes no mercado.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
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