Alexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis
Em meio a preços exorbitantes e taxas de juros em alta, especialista abre sua estratégia para comprar imóveis por uma “pechincha” & Imagem: Pexels
O ministro 💥️Alexandre de Moraes, do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação que pedia que os contratos de 💥️aluguel fossem reajustados pelo💥️ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do 💥️Índice Geral de Preços (IGP-M).
Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo.
A ação alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.
Ao negar seguimento à ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso.
Segundo ele, a simples argumentação de que os Tribunais de Justiça (TJs) têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.
Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.
Leia a íntegra da decisão.
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