Carf: não incide cobrança de contribuição previdenciária em vale-alimentação pago em dinheiro

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Não pode ser cobrada contribuição previdenciária em pagamento de vale alimentação em dinheiro (Imagem: Pixabay/joelfotos)

Os conselheiros do 💥️Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram favoráveis ao recurso interposto por uma empresa que pedia que não houvesse cobrança de contribuição previdenciária sobre o 💥️vale-alimentação pago em dinheiro aos funcionários.

Os membros julgadores entenderam que a empresa provou que o pagamento feito em pecúnia foi feito por impossibilidade de pagamento por meio de ticket.

A empresa alegou que os pagamentos foram feitos de forma excepcional, em casos de demissões ou acordos de convenções trabalhistas feitos depois do pagamentos, e que a somatória não foi superior à 1% do valor total pago em vale-alimentação.

A argumentação convenceu os conselheiros que representam os contribuintes no colegiado, e após empate, a empresa saiu vitoriosa. O processo também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores. Em relação ao ponto, entretanto, a empresa ganhou por unanimidade.

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