MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

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A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores (Imagem: Marcos Corrêa/PR via Agência Senado)

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de 💥️combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022).

Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela 💥️Câmara dos Deputados, mas o 💥️Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março.

Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário.

Segundo o 💥️Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores.

O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (💥️IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários.

Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o 💥️Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada.

Não há prazo para que isso aconteça.

Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

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