Começa prazo para emissoras parcelarem valores atrasados de concessões; entenda situação das empresas

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As empresas têm até dia 16 de novembro para fazer o pedido. (Imagem: Pixabay/renateko)

Na segunda-feira (17), o 💥️Ministério das Comunicações abriu um novo prazo para que emissoras de rádio e TV em débito com o governo solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão, que é a concessão para emissoras.

De acordo com a 💥️Portaria 7.079/22, as empresas têm até dia 16 de novembro para fazer o pedido sem que sejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas.

Esse prazo é válido apenas para boletos já vencidos, sendo que, durante o período de 30 dias, os juros e mora serão contabilizados normalmente. Já nos valores a vencer, é considerado o prazo impresso no boleto.

Segundo a pasta, podem fazer a solicitação as empresas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão para rádio e TV; rádios que estejam adaptando a concessão em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou as que estão alterando características técnicas de operação da estação, como o aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.

O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs.

Renovação de concessões

No dia 5 de outubro, venceram as concessões do 💥️Grupo Globo para cinco emissoras da empresa no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Além disso, também precisam renovar o 💥️SBT, Record e Band.

No caso da Globo, a empresa entrou com o pedido de renovação por mais 15 anos no Ministério das Comunicações no dia 20 de setembro, 💥️Jair Bolsonaro ainda não liberou a renovação.

No passado, o presidente já chegou a ameaçar que criaria obstáculos para impedir a continuidade das transmissões da companhia. E a falta de resposta ao pedido de renovação pode ser um desses obstáculos.

Pelas regras, as emissoras podem entrar com o processo de renovação até um ano após o vencimento da concessão.
Além disso, uma lei aprovada em 2017 permite que as emissoras sigam operando com a concessão vencida até que haja uma resposta sobre a solicitação. A única obrigatoriedade é já ter protocolado o pedido de renovação.

Como funciona a concessão

Na hora da renovação, a emissora deve encaminhar os pedidos e documentos necessários para o Ministério das Comunicações.

A pasta, então, prepara um parecer técnico que é entregue ao presidente da república, que aceita ou não o novo contrato de concessão. Caso o presidente negue o pedido, a concessão será levada ao 💥️Congresso.

A Constituição também prevê um que a 💥️Câmara e o 💥️Senado tenham o prazo de 45 dias, cada, para analisarem o processo.

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