Eleições 2022: Denúncias de assédio eleitoral mais que dobraram antes do 2º turno; veja como denunciar

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As denúncias de assédio eleitoral mais que dobraram nas eleições de 2022 (Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE/Agência Câmara)

As denúncias de 💥️assédio eleitoral feitas ao Ministério Público do Trabalho (💥️MPT) mais que dobraram após o primeiro turno das eleições, passando de 52 para 364 casos, de acordo com o levantamento do órgão divulgado na última terça-feira (18).

Mesmo com o segundo turno para acontecer, marcado para o dia 30 de outubro, o número de relatos já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018.

Nas últimas 💥️eleições, há quatro anos, houve 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas. Agora, em 2022, já são 847 denúncias registrada e que envolvem 701 empresas, segundo tabela do MPT atualizada nesta quinta-feira (20), às 11h.

O que é o assédio eleitoral?

A especialista em direito do trabalho e governança corporativa, a advogada do escritório PGLaw Bruna Gärner, explica que pela legislação eleitoral, o assédio eleitoral tem pena de reclusão até quatro anos e multa, com base nos artigos 299 e 301 do código eleitoral.

Como a legislação trabalhista não possui regra específica para os casos de assédio eleitoral, pode ser aplicada a legislação eleitoral no âmbito trabalhista.

Assim, é configurado crime quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Também pode configurar assédio eleitoral, segundo a especialista, a promoção, no dia da eleição, de ações com fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, “inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. A pena aqui é de reclusão de quatro a seis anos e multa”, diz ela.

Além das consequências com base no código eleitoral, podem ter repercussões cíveis e trabalhistas, podendo a pessoa ou a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por exemplo, ou de, por exemplo, reintegração do empregado demitido por não ter cedido ao assédio, afirma a advogada.

De acordo com Gärner, é importante saber que as legislações das diversas esferas, como cível, trabalhista, administrativa, conversam entre si e podem ser aplicadas também no âmbito trabalhista. “Se cometido por empregador, pode, ainda, ser considerado abuso de poder econômico”, diz a especialista.

Comentários “despretensiosos”

O assédio eleitoral pode ocorrer em outras esferas além da empregatícia, mesmo sendo muito comum no ambiente de 💥️trabalho.

A sócia da área trabalhista do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM), Silvia Fidalgo Lira, explica que o assédio eleitoral pode ocorrer em quaisquer ambientes, inclusive virtuais e não se limita às relações de trabalho.

No ambiente empregatício, entretanto, existe uma relação hierárquica e disciplinar, diz a advogada do escritório PGLaw que complementa “há uma certa hipossuficiência e vulnerabilidade do empregado em relação ao empregador e o assédio é mais facilmente constatado”.

Segundo ela, isso ocorre, pois um comentário “despretensioso” do empregador e/ou da 💥️empresa, como o de que irá demitir parte de seus funcionários ou pagar um bônus se um candidato específico ganhar, ou, ainda, que a situação da empresa pode piorar caso o outro determinado candidato ganhe e isso pode gerar demissões, ou comentários de superiores nesse sentido a pessoas hierarquicamente abaixo deles, pode ser caracterizado como assédio eleitoral.

Como denunciar

Se você é funcionário e sofreu ou presenciou uma situação envolvendo potencial cometimento de assédio eleitoral, denuncie, orienta Gärner que acrescenta “envie uma breve descrição do ocorrido e anexe as provas que possui como documentos, mensagens, áudios, imagens, vídeos”.

O MPT, o Ministério Público Federal (💥️MPF) e a Central Única dos Trabalhadores (💥️CUT) têm seus canais online para denúncias.

Mas, com o número expressivo de casos, o 💥️MPT divulgou uma nota técnica de orientação para os procuradores e as centrais sindicais criaram o site 💥️assedioeleitoralecrime.com.br para receber informações dos trabalhadores, inclusive de forma anônima.

A sócia da área trabalhista do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM) relembra que o trabalhador “não é obrigado a manifestar sua posição política, podendo valer-se seu direito de sigilo de voto caso assim deseje”.

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