PGR entra no STF contra resolução do TSE que ampliou poderes para combater notícias falsas

Eleições

A PGR alega que a resolução aprovada pelo TSE “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei (Imagem: REUTERS/Diego Vara)

A 💥️Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão da resolução aprovada pelo 💥️Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da própria corte para combater a disseminação de notícias falsas em plataformas e 💥️redes sociais na reta final do segundo turno das 💥️eleições.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assinada pelo procurador-geral Augusto Aras, pede medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da resolução.

A PGR alega que a resolução aprovada pelo TSE “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição, e alija o 💥️Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.”

O texto aprovado pelo colegiado do TSE na quinta-feira prevê a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal, baseada em decisão fundamentada, em até duas horas, sob pena de multa às plataformas de 100 mil reais por hora.

A corte estabeleceu ainda que a produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais. A pena prevista é multa e até um ano de prisão.

Foi determinado ainda que, no período entre 48 horas antes e 24 horas depois do segundo turno, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, inclusive na forma de monetização direta ou indireta, feita em sites, blogs, redes sociais e outros meios eletrônicos do candidato ou coligação eleitoral.

De acordo com a PGR, “a despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral”, a resolução violaria preceitos constitucionais a competência legislativa sobre direito eleitoral, sobre liberdade de expressão, princípio de proporcionalidade, e deveres de “inércia e imparcialidade do magistrado”, e prerrogativas do Ministério Público, entre outros.

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