Eleições 2022: Quem não votou no 1º turno pode votar no segundo?
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, podem votar no segundo turno. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das 💥️eleições, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a 💥️Justiça Eleitoral.
De acordo com o 💥️Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma 💥️eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Contudo, a justificativa ainda é necessária. Quem ficou ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias (até 1º de dezembro). O mesmo vale para o cidadão que não votar no segundo turno, com o prazo indo até o dia 9 de janeiro de 2023.
Como justificar?
Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A justificativa pode ser apresentada por uma das opções abaixo:
Em qualquer um dos meios, é necessário que a documentação que comprove o motivo da ausência seja anexada ao requerimento, para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Uma vez que a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. Após a decisão, a pessoa será notificada.
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