TSE diz que servidor foi exonerado por assédio moral e nunca denunciou falhas na veiculação de propaganda
(Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (26), o 💥️Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a exoneração do servidor ligado à divulgação de propagandas políticas foi motivada por “práticas de assédio moral” e não teve relação com a denúncias apresentadas pela campanha de 💥️Jair Bolsonaro (PL).
Em coletiva de imprensa convocada na segunda-feira (24), Fabio Faria informou que a campanha encontrou falhas de veiculação de propagandas eleitorais por parte de rádios de todo o país. Segundo a denúncia, mais de 154 mil inserções deixaram de ser exibidas.
Nesta quarta-feira (26), o servidor Alexandre Machado foi exonerado do TSE. No mesmo dia, Machado, que estava lotado como assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência e trabalhava na área do TSE que trata das inserções, decidiu prestar depoimento na Policia Federal e disse que desde 2018 vinha apontando problemas nas veiculações da propaganda eleitoral.
Veja a resposta do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
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