Ministério da Agricultura define novas regras para preparação e venda de carne moída no país; medidas já estão em vigor
O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores (Imagem: Pixabay/Alexas_Fotos)
Começaram a valer nesta terça-feira (1) as novas normas que definem os parâmetros de identidade e qualidade para a venda de 💥️carne moída.
Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos em até um ano, esta a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria número 664, do 💥️Ministério da Agricultura, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos 💥️industriais.
O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.
Matéria-Prima
A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
Não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos osso (Imagem: Reuters/Jeff Haynes)
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
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