Qual é a possibilidade do MP derrubar os dividendos da Petrobras (PETR4)? Especialista responde

Petrobras

Para Albertos Mattos de Souza, advogado e sócio do escritório do PMMF, é possível a empresa de capital aberto (S.A.) declarar dividendos antecipados (Imagem: Agência Petrobras).

O 💥️Ministério Público pediu junto ao 💥️Tribunal de Contas da União (MPTCU) a suspensão do pagamento de 💥️dividendos pela Petrobras, após a companhia ter anunciado na véspera remuneração de R$ 43,68 bilhões aos acionistas, diante dos resultados do terceiro trimestre.

A medida provocou receios de investidores. Nesta sessão, as ações ordinárias (💥️PETR3) caíram 5,23%, a R$ 31,74, enquanto as preferenciais (💥️PETR4) tiveram queda de 5,51%.

O subprocurador geral do MP Lucas Rocha Furtado argumentou, segundo documento visto pela 💥️Reuters, que é preciso conhecer e avaliar a legalidade de pagamentos de distribuição em 💥️dividendos, diante de possível risco à sustentabilidade financeira e esvaziamento da disponibilidade em caixa da estatal.

“Faz-se, pois, necessária e urgente a intervenção dessa Corte de Contas, até mesmo com a finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito, a reputação das instituições públicas e a sustentabilidade financeira da empresa e conhecer e avaliar os mecanismos estabelecidos para a distribuição de dividendos da Petrobras”, disse Furtado.

Mas para Alberto Mattos de Souza, advogado e sócio do escritório PMMF, é possível a empresa de capital aberto (S.A.) declarar dividendos antecipados.

“Eu imagino que o estatuto da 💥️Petrobras também permita. Partindo do princípio de que o dividendo da Petrobras foi aprovado pelo conselho, eu acho que é praticamente impossível não estar previsto. O fato de qualquer ente externo intervir na companhia é sempre um problema”, argumenta.

Segundo Tarsila Machado Alves, advogada especializada em direito societário do escritório VRMA, a chance do MP derrubar os dividendos é muito pequena.

“Só existe essa possibilidade se houve algum tipo de violação à política de remuneração aos acionistas. Eu não acredito que o conselho de administração cometeria algum erro nesse sentido, uma vez que a companhia está submetida às regras da CVM”, argumenta.

Mais cedo, o diretor-executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores, Rodrigo Araujo, disse que não há nenhuma mudança prevista no momento.

“É uma política de competência do conselho de administração, então o conselho, na prática, pode alterar a qualquer momento”, disse Araujo, ao participar de teleconferência com analistas de mercado sobre os resultados no trimestre.

Na visão de Mattos de Souza, se o órgão competente, obedecendo ao estatuto, aprovou e cumpriu os seus deveres de diligência, qualquer interferência externa é temerária.

“Tanto para um lado, quanto para o outro se usa politicamente esses instrumentos. Tanto pode ser a empresa estatal declarando dividendos antes da troca de governo, quanto pode ser a ideologia da outra parte em tentar frear os dividendos regularmente reconhecido pelo órgão competente”, argumenta.

Ele acrescenta ainda que a intervenção de órgão externo afeta a segurança jurídica do sistema.

Caso o TCU acolha a decisão, o acionista pode demandar à administração da Petrobras que recorra, diz Mattos.

“Acho, inclusive, que ela não poderia deixar de fazer, não se espera nada de diferente da administração de valer a sua decisão. Seria inconsistente não recorrer”, observa.

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